Regulamentos sobre o armazenamento de substâncias químicas

No momento da redação deste artigo , o banco de dados de substâncias químicas da ECHA (Agência Europeia de Produtos Químicos) contém mais de 22.400 substâncias diferentes, tornando praticamente impossível desenvolver uma abordagem universal para o armazenamento de todos os produtos químicos. Esta é uma das razões pelas quais não existem regulamentações harmonizadas para o armazenamento de produtos químicos perigosos na Europa  .  Nessa situação, as regulamentações nacionais podem ser a base para o armazenamento adequado, com ênfase especial nos seguintes pontos:

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Regulamento do Ministro do Trabalho e da Política Social de 26 de setembro de 1997 sobre regulamentos gerais de saúde e segurança ocupacional

  • 93.1. Materiais perigosos devem ser armazenados em locais e embalagens designados para esse fim e devidamente marcados. 2. Salas, equipamentos, meios de transporte, contêineres e embalagens nos quais materiais perigosos são usados, movidos ou armazenados devem ser apropriados às propriedades desses materiais.

Lei de 27 de abril de 2001 – Lei de Proteção Ambiental – §96. Inadmissibilidade de riscos cumulativos; instruções de armazenamento, ponto 2. Instruções especificando o método de armazenamento, embalagem, carregamento e transporte de materiais perigosos devem ser afixadas nos armazéns; os funcionários que realizam esse trabalho devem estar familiarizados com o conteúdo das instruções.

Lei de 25 de fevereiro de 2011 – Sobre substâncias químicas e suas misturas – Art. 21.º, ponto 1  Os contentores e tanques utilizados para armazenar substâncias ou misturas perigosas e os contentores e tanques utilizados para trabalhar com essas substâncias ou misturas, as condutas que contêm substâncias ou misturas perigosas ou utilizadas para o seu transporte, e os locais onde são armazenadas quantidades significativas de substâncias ou misturas perigosas, devem ser devidamente assinalados, incluindo os que dispõem de placas de advertência.